Secretaria Municipal de Educação define prazo de matrículas para ano letivo 2019

 

Agora Litoral
A Secretaria Municipal de Educação de Paranaguá já está com o calendário de matrículas e rematrículas dos alunos da rede municipal de ensino visando o ano letivo de 2019.

De 12 a 19 de novembro estarão abertas as rematrículas para alunos do Ensino Fundamental, Educação Infantil e Educação para Jovens e Adultos (EJA) já matriculados na rede municipal de ensino no ano letivo de 2017 e que continuarão os estudos na mesma instituição de ensino no ano de 2019.

De 19 a 20 de novembro é a vez dos alunos do Ensino Fundamental e Educação Infantil que precisam de transferência de matrículas entre instituições da rede municipal e particular. Lembrando que, apesar da data específica para este fim, essa transferência pode ser requisitada durante todo o ano.

De 26 a 30 de novembro ocorrerá a entrega da carta-matrícula aos alunos de 5.º ao 9.º ano do Ensino Fundamental das redes municipal e estadual de ensino.

Dia 28 será divulgado o Edital da 1.ª chamada com nomes – matrículas.

De 3 a 7 de dezembro, ocorrerão as matrículas para alunos que completam 6 anos até 31 de março de 2019 para ingresso no 1.º ano. No mesmo período também serão abertas as matrículas para o pré-escolar I voltadas a crianças que completam 4 anos até 31 de março de 2019 para vagas nos Centros Municipais de Educação Infantil. Matrículas para o pré-escolar II para alunos que completam 5 anos até 31 de março de 2019, além de novas matrículas para Educação Infantil – creches.

De 3 a 7 de dezembro haverá a confirmação de vaga/matrícula para alunos direcionados ao 6.º ano do Ensino Fundamental da rede municipal de ensino para a estadual.

No dia 10 de dezembro será divulgado o Edital da 2.ª chamada com divulgação dos nomes – vagas restantes.

Nos dias 12 e 13 de dezembro, será a 2.ª chamada de matrículas para vagas restantes.

“A Prefeitura de Paranaguá e a Secretaria Municipal de Educação tem trabalhado para ampliar as vagas e o atendimento às crianças. Ainda não é o ideal mas estamos trabalhando para atender a demanda com ampliação dos Centros Municipais de Educação Infantil”, ressalta a secretária municipal de Educação, Vandecy Dutra.

ATESTADO DE VACINAÇÃO
Por definição da Lei 19.534, é obrigatório apresentar a declaração de vacinação que pode ser emitida por profissionais de saúde da rede pública ou privada e atesta que o estudante está com todas as vacinas em dia. A ausência desta declaração não impossibilita a rematrícula, mas os pais ou responsáveis devem regularizar a situação em um prazo máximo de 30 dias, caso contrário, a escola é obrigada a comunicar a situação ao Conselho Tutelar.

LEI Nº 19.534
A Lei 19.534 dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação no ato da matrícula escolar.
De acordo com a Lei, de junho deste ano, é obrigatória, em todo o território estadual, a apresentação da carteira de vacinação dos alunos de até 18 anos, no ato de suas matrículas, em todas as escolas da rede pública ou particular, que ofereçam educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. A lei ainda exige que a carteira de vacinação esteja atualizada de acordo com o Calendário de Vacinação da Criança e o Calendário de Vacinação do Adolescente.

CADASTRO
Os responsáveis pelas crianças podem realizar o cadastro de matrícula online no portal da Prefeitura de Paranaguá (www.paranagua.pr.gov.br) no link “Semedi cadastro único – fila de espera”. No link, o cidadão receberá várias informações antes do preenchimento do cadastro.

Com informações da Prefeitura de Paranaguá

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Texto Retirado Agora Litoral


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