Vereadores de Paranaguá denunciados por receberem vantagens indevidas

Alex Alves, Jaime da Saúde e Nóbrega foram denunciados

Agora Litoral
Três vereadores de Paranaguá estão no centro de um Processo Administrativo Disciplinar, instaurado na Prefeitura, que apura uma denúncia de recebimento irregular de auxílio-alimentação. Alex Alves, Jaime da Saúde e Nóbrega são servidores municipais e vereadores e recebem o benefício tanto da Prefeitura como da Câmara Municipal, o que contraria a lei e pode lhes custar o mandato.

A denúncia contra os vereadores foi formalizada na Ouvidoria Geral por uma servidora municipal que considerou “injusto” o recebimento do auxílio-alimentação por dois lados. A partir daí foi instaurado o Processo Administrativo Disciplinar nº 64/2018 para apurar os fatos.

A denúncia é grave, principalmente porque a Lei Municipal 202/2017 proíbe a acumulação de auxílio-alimentação pelos servidores. De acordo com o Artigo 2º, parágrafo 2º: “Fica vedada a percepção cumulativa do auxílio-alimentação com outras verbas de espécie semelhante”.

Procurada, a Prefeitura de Paranaguá respondeu que “havendo indícios sobre a possível infração disciplinar é dever da Administração Pública aprofundar as averiguações e investigar, consoante o artigo 177 do Estatuto dos Servidores Públicos de Paranaguá”.

“Art. 177 – A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurado ao acusado a ampla defesa”.

ESTATUTO DO SERVIDOR
Ao receber de uma mesma fonte pagadora (o Município), os servidores-vereadores estariam infringindo o artigo 151 incisos V, VII e X; e também incidindo na conduta do artigo 152, incisos IX, XII e XV, da Lei Complementar 046/2006, o Estatuto do Servidor Público Municipal de Paranaguá.

Eles podem incorrer nas penas dos artigos 160, incisos II (suspensão) e III (exoneração ou demissão), e também o artigo 55 (“A responsabilidade civil decorre da ação ou omissão, dolosa ou culposa, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros”) e o 165 do mesmo diploma legal, que cita os casos em que é passível a demissão do servidor municipal.

ENTENDA O CASO
O processo apura o fato de Alekesandro Alves, o Alex da Ambulância, Jaime Ferreira dos Santos, o Jaime da Saúde, e Francisco Leodomar Nóbrega dos Santos, o Nóbrega, receberem o auxílio-alimentação tanto na condição de servidores municipais como de vereadores.

Pela Prefeitura, cada um deles recebe por mês R$415,00. Já pela Câmara o benefício recebido é maior: de R$831,23/mês.

Levantamento do Agora Litoral mostra que, de janeiro a agosto de 2018, os servidores-vereadores receberam de auxílio-alimentação da Prefeitura R$3.499,96. Nesse mesmo período receberam o mesmo benefício da Câmara no valor de R$6.649,84. Ao total, em oito meses deste ano, os servidores-vereadores receberam só de auxílio-alimentação R$10.149,80.

OUTRO LADO
Procurados pela reportagem, Jaime da Saúde e Nóbrega alegaram não saber que não poderiam receber pelos dois lados e disseram que não houve má fé. Os dois afirmaram ter solicitado, na sexta-feira passada (após terem sido notificados, dia 18, a respeito do Processo Administrativo Disciplinar), a suspensão do benefício pela Prefeitura, optando por receber o auxílio-alimentação pela Câmara de Vereadores.

Tanto Nóbrega como Jaime da Saúde acreditam que são fontes pagadoras diferentes, mas, por via das dúvidas, informaram que irão solicitar um parecer ao Ministério Público do Paraná a respeito. Eles também se prontificaram a devolver o dinheiro recebido a mais, caso necessário.

Já Alex Alves foi contatado pelo telefone, disse que preferia responder pelo WhatsApp, leu os questionamentos, mas não respondeu.

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Texto Retirado Agora Litoral


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