A Justiça determinou que a concessionária do serviço de ferry boat que faz a travessia da baía de Guaratuba, no litoral do estado, não exija cadastramento prévio para isentar da tarifa veículos emplacados no município.
A decisão atende a ação civil pública do Ministério Público do Paraná (MPPR), que recebeu informações de que que a empresa que detém a concessão do serviço estaria exigindo este cadastro para então liberar a tarifa, com base em resolução da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná (Agepar).
Porém, de acordo com o MP, a exigência contraria uma decisão judicial e não estar prevista no contrato de concessão nem em legislação específica.
A sentença estabelece multa diária de R$ 5 mil (até o limite de R$ 500 mil) no caso de descumprimento da determinação judicial.
*Com informações MPPR
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