Uso de máscara passa a ser obrigatório em Paranaguá

 

O uso de máscara passa a ser obrigatório em Paranaguá, no Litoral do Paraná, inclusive para quem estiver nas ruas da cidade.

O Decreto 1945/20, publicado no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (14), acrescenta itens e determinações ao decreto 1940.

As medidas servem para garantir a segurança e saúde e buscam reduzir os riscos de transmissão da Covid-19.

No decreto anterior, a obrigatoriedade do uso de máscaras estava estipulada a locais como supermercados, farmácias, mercados e estabelecimentos comerciais em geral, além de ônibus e táxi. Nesse aspecto, os estabelecimentos comerciais estão sendo orientados a não permitir a entrada de pessoas sem máscaras.

“Acreditamos que a população está consciente da necessidade do uso da máscara, pois trata-se de mais uma medida para cuidar da saúde de todos. Quem descumprir qualquer determinação poderá ser multado no valor de 300 UFMs, o que gira em torno de R$ 956, e pode ser encaminhado para a delegacia”, destaca a Comandante da Guarda Civil Municipal, Márcia Garcia.

CALENDÁRIO ESCOLAR
O novo decreto também prorroga a suspensão das atividades do magistério e as aulas nas escolas municipais e Centros Municipais de Educação Infantil (Cmeis) até o dia 20 de abril, podendo ser prorrogado, sem prejuízo da manutenção do calendário escolar.

BANCOS, LOTÉRICAS E SUPERMERCADOS
As intuições bancárias, lotéricas e supermercados, no caso de fila, deverão obrigatoriamente realizar a organização de modo que haja um distanciamento de dois metros entre as pessoas, sob pena de responsabilização e, inclusive, a cassação do alvará.

Os supermercados de grande porte deverão disponibilizar, durante o horário em que estiverem em atendimento, no mínimo 10 operadores de caixa em operação para atendimento aos usuários, a fim de evitar a longa permanência do usuário nas filas de espera. Essas deverão obedecer ao distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas, ficando a cargo do estabelecimento a responsabilidade quanto à organização.

AGÊNCIAS BANCÁRIAS
O artigo 29 do decreto 1945 diz que os terminais de autoatendimento das agências bancárias deverão respeitar todas as normas estabelecidas, em especial quanto ao distanciamento das pessoas nas filas, mesmo que externas, devendo a instituição bancária manter funcionário disponível para fiscalização e organização no atendimento, bem como das filas enquanto o autoatendimento estiver em funcionamento, não podendo ultrapassar às 22 horas.

As agências bancárias, deverão, em caso da necessidade de atendimento presencial, adotar o sistema de distribuição limitada de senhas para atendimento, além de disponibilizar a quantidade de 100% de funcionários para atendimento dos clientes, a fim de evitar a longa permanência do usuário nas filas de espera.

Da PMP

O post Uso de máscara passa a ser obrigatório em Paranaguá apareceu primeiro em Agora Litoral.

Texto Retirado Agora Litoral


Comments

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *