DER/PR aciona concessionárias na justiça para garantir segurança para os usuários

 

O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) ingressou na Justiça Federal com pedidos de liminar em Ações Civis Públicas para obrigar as concessionárias de pedágio do Anel de Integração a implantar a canalização do tráfego e reforço de sinalização nas praças de pedágio, a fim de garantir a transposição livre e segura dos usuários, com o encerramento dos contratos.

As concessões terminam nesta sexta-feira e sábado (dia 26 de novembro para os lotes 1, 2 e 3, às 23h59min; e dia 27 de novembro para os lotes 4, 5 e 6, no mesmo horário), sem que haja empresa substituta para assumir a sua operação, processo sob responsabilidade do Ministério da Infraestrutura.

Com isso, a manutenção do pavimento e da faixa de domínio das rodovias federais retorna ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a das rodovias estaduais fica sob a administração do DER/PR.

Ante sucessivas negativas das concessionárias em implantar a canalização de tráfego, o DER/PR ajuizou Ação Civil Pública para obrigar as concessionárias a executá-las, visando estabelecer condições seguras aos usuários – a EcoNorte concordou em realizar a canalização do tráfego em suas praças e não é alvo do pedido.

A finalidade é evitar que o usuário da via, a partir do primeiro minuto após o encerramento da concessão, chegue com seu veículo na praça de pedágio (que estará desativada) e se envolva em abalroamentos e colisões com outros veículos ou com a própria estrutura da praça de pedágio.

Para ajustar a operação das rodovias onde estão implantadas as praças de pedágio após o encerramento dos contratos, o DER/PR apresentou às concessionárias nas últimas semanas um modelo padrão de travessia nestes dispositivos, tendo como premissa a padronização de tráfego com o desvio pelas faixas laterais, onde não existem restrições de altura ou largura. Esta solução foi alvo de reunião entre o DER/PR, o Dnit e as polícias rodoviárias federal e estadual.

A mesma ação contempla a obrigação de que as concessionárias estabeleçam um cronograma em conjunto com as comissões do DER/PR encarregadas de fazer o recebimento dos bens adquiridos com recursos da concessão. Esse segundo ponto atinge todas as concessionárias.

ENTENDA – Visando ajustar o encerramento dos contratos de concessão, o DER/PR editou norma complementar (Portaria DER nº. 108 de 29 de abril de 2021) regulamentando a transição dos bens e estabelecendo diretrizes para o tráfego nas praças de pedágio após o encerramento das atividades de operação.

Com base nessa norma complementar e visando a segurança do usuário da via, o DER/PR oficiou às concessionárias, em maio, sobre a questão patrimonial e a canalização. A ideia era que, até os 90 dias que antecedem o termo final do contrato, elas apresentassem o plano de desmobilização dos bens da concessão.

As concessionárias propuseram a entrega imediata, logo após o encerramento das atividades, mas por tratar-se de grande quantidade de bens que serão incorporados ao patrimônio do Estado, o DER/PR requer um cronograma de recebimento, tendo em vista a necessidade de que eles sejam devidamente vistoriados e recebidos.

DER lançou edital para contratar serviços de guincho para o Anel de Integração
Na última quinta-feira (18), o DER/PR publicou um edital para contratar os serviços de guincho mecânico nas rodovias estaduais e federais do Anel de Integração após o término dos pedágios. O investimento previsto é de R$ 105.226.488,00, com prazo de duração de um ano.

De acordo com o documento, serão contratados serviços de guincho leve e pesado, para desobstrução de pista e remoção de veículos, e operações de atendimento mecânico, como troca de pneus, carga elétrica, entre outras.

O edital prevê também a inspeção de tráfego, com equipes específicas para percorrer 100% da malha do Anel de Integração ao menos 3 vezes ao dia, verificando a necessidade de assistência aos usuários, inspecionando as pistas e participando ativamente na ocorrência de neblina, incêndios, acidentes e outras situações, providenciando sinalização de emergência, desvios de tráfego e demais apoios.

Além de serviços de apoio ao Corpo de Bombeiros no combate a incêndios nas áreas próximas às rodovias, com fornecimento de caminhões pipa; e atendimento a incidentes com animais soltos nas pistas, com orientação aos usuários e a captura e transporte dos animais utilizando equipamento apropriado, como caminhão boiadeiro.

Todos os serviços deverão contar com apoio operacional, integrado ao DER/PR e em colaboração com as policiais rodoviárias, utilizando a infraestrutura das bases de serviços e postos de serviços, que passam a ser patrimônio público com o fim dos contratos de pedágio.

“O impacto da pandemia na realização de estudos e discussões já nos dava a indicação que o intervalo entre o fim dos pedágios e o início das novas concessões seria maior que o esperado. Mas, para determinar os serviços que seriam necessários, e a extensão de tempo em que eles seriam necessários, precisávamos que este intervalo estivesse melhor definido”, explica o diretor-geral do DER/PR, Fernando Furiatti.

PREGÃO – A licitação está dividida em cinco lotes, ficando de fora somente as rodovias atualmente atendidas pela concessionária de pedágio Econorte, que entrou em acordo judicial com o DER/PR para continuar realizando os serviços ao usuário mesmo sem cobrança de tarifa.

Lote 1 – Rodovias antes atendidas pela concessionária de pedágio Viapar – R$ 22.553.292,00

Lote 2 – Rodovias antes atendidas pela concessionária de pedágio Ecocataratas – R$ 22.266.660,00

Lote 3 – Rodovias antes atendidas pela concessionária de pedágio Caminhos do Paraná – R$ 19.316.964,00

Lote 4 – Rodovias antes atendidas pela concessionária de pedágio Rodonorte – R$ 27.086.928,00

Lote 5 – Rodovias antes atendidas pela concessionária de pedágio Ecovia – R$ 14.002.644,00

As empresas interessadas devem registrar suas propostas no portal Licitações-e, do Banco do Brasil, até as 14h do dia 30 de novembro. Meia hora depois, às 14h30, tem início a sessão de lances no ambiente eletrônico do portal, com as participantes fazendo lances cada vez menores, até uma delas ser declarada arrematante. Cada lote terá sua própria sessão de lances, realizadas em sequência.

A arrematante de cada lote deverá encaminhar ao DER/PR uma proposta de preço corrigida conforme o valor vencedor, bem como seus documentos de habilitação para análise, em um prazo de três dias úteis.

Do DER-PR

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Texto Retirado Agora Litoral


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