Governo estabelece regras para destinação de resíduos da pecuária

 

O Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) publicou na última sexta-feira (18), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa 48/2019, que estabelece as regras sobre o recolhimento, transporte, processamento e destinação de animais mortos e resíduos da produção pecuária como alternativa para a sua eliminação nos estabelecimentos rurais.

Segundo o Mapa, as regras possibilitam a utilização de rotas tecnológicas para os resíduos da produção pecuária de forma sanitariamente segura, alternativas às práticas até então adotadas.

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De acordo com a Instrução Normativa, para destinar animais mortos e resíduos da produção pecuária para unidade de recebimento, de transformação ou de eliminação, o estabelecimento rural deve possuir cadastro atualizado junto ao Serviço Veterinário Oficial e dispor de um local exclusivo para o recolhimento, que deverá estar fora das áreas utilizadas para o manejo da exploração pecuária e afastado das demais instalações do estabelecimento rural.

Os veículos utilizados para o transporte de animais mortos e resíduos da produção pecuária devem ser de uso exclusivo para esta finalidade. Também devem ser vedados e identificados. É obrigatório o porte de Documento de Trânsito de Animais de Produção Mortos (DTAM) durante todo o percurso para o transporte de animais mortos e resíduos da produção pecuária.

Texto Retirado de Paraná Portal


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