Justiça determina bloqueio de bens de ex-prefeito de Morretes

 

Agora Litoral
O Juízo da Vara da Fazenda Pública de Morretes, no Litoral paranaense, determinou o bloqueio de bens, no valor de aproximadamente R$ 305 mil, de Helder Teófilo dos Santos, ex-prefeito do município na gestão 2013-2016, réu em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça da comarca. A ação refere-se à contratação irregular de uma empresa (também ré no processo) para terceirização de serviços de saúde no município.

De acordo com a ação, houve irregularidades no procedimento licitatório, direcionado para a contratação da empresa vencedora. Além disso, o próprio serviço objeto do contrato foi irregular, uma vez que quase todos os atendimentos foram terceirizados e os profissionais receberam valores excessivos. O Tribunal de Contas, inclusive, emitiu parecer indicando que a contratação afronta a legislação e fere a regra constitucional do concurso público.

Na análise do mérito da ação, o Ministério Público pede a condenação dos réus às sanções previstas na Lei de Improbidade, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento dos danos ao erário e pagamento de multa.

Fonte: MPPR

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Em junho deste ano, Helder foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/PR) a restituir R$ 12.116,62, corrigidos desde 2013. O valor se refere a um pagamento realizado a mais para a empresa Agille – Consultoria e Assessoria Privada Ltda. Além desse valor não previsto em contrato, a contratação tanto da Agille como da empresa Henrichs & Henrichs Advogados Associados afrontaram o artigo 37 da Constituição Federal e o Prejulgado nº 6 do TCE-PR.

Veja a Decisão do TCE de Junho de 2018 que condenou o ex-prefeito de Morretes.

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Texto Retirado Agora Litoral


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