Governo do Paraná torna obrigatório uso de máscara em locais públicos

 

O governador Carlos Massa Ratinho Júnior sancionou, nesta terça-feira (28), a lei 20.189/20, que torna obrigatório o uso de máscara em ambientes coletivos em todo o Paraná.

A medida foi adotada para reduzir os riscos de propagação do novo coronavírus. O estado registra 1.186 casos confirmados e 75 óbitos por Covid-19, conforme o último boletim, divulgado na segunda-feira (27).

A lei também determina aplicação de multa para quem descumprir a obrigatoriedade de uso da máscara. Elas deverão ser utilizadas em espaços abertos ao público ou de uso coletivo, como ruas, parques e praças, estabelecimentos comerciais, industriais e bancários, repartições públicas.

A norma também deverá ser observada no transporte público de passageiros (ônibus, trens, aviões, táxis e aplicativos de transporte) e onde houver aglomeração de pessoas.

“Nosso grande desafio é reduzir a proliferação do vírus”, explica Ratinho Júnior. Segundo o governador, o isolamento social é a melhor forma de prevenção, mas quem precisar sair de casa, a partir de agora, deverá usar máscara para ajudar a evitar a contaminação.

“O uso de máscara é uma atitude importante e reconhecida como ação preventiva”, acrescenta.

Ele lembra que o Paraná respeita as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do país e do estado para conter a proliferação da Covid-19.

SAIBA O QUE DIZ A LEI
A lei 20.189/20 determina que os estabelecimentos em funcionamento devem fornecer gratuitamente as máscaras para seus funcionários, além de locais para higienização das mãos ou pontos de álcool gel 70%.

O álcool gel deve estar disponível também para os clientes e o público em geral.

Os estabelecimentos deverão exigir que as pessoas utilizem máscara durante o horário de funcionamento, independentemente de estarem ou não em contato direto com o público.

Quem descumprir a lei está sujeito à multa, que varia de uma até cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), para pessoas físicas, e de 20 a 100 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), para pessoas jurídicas. A unidade fiscal equivale hoje a R$ 106,60.

Os valores poderão ser dobrados em casos de reincidência.

Os recursos das multas serão destinados às ações de combate à Covid-19. O governo estadual deverá editar decreto nos próximos dias regulamentando a forma de fiscalização.

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Texto Retirado Agora Litoral


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